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quinta-feira, junho 24, 2010

Cartuchos Originais em Licitações do Governo

Se você trabalha em órgãos do governo e está envolvido com a compra de suprimentos, em especial cartuchos para impressoras, sabe que não é possível especificar marcas (de acordo com a lei LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993) de maneira a proteger a livre concorrência.
Isso tudo é muito lindo no papel, mas ocorre que no mundo real, cartuchos que não sejam originais do fabricante podem SIM causar danos às impressoras, trazendo vários problemas e prejuízo ao erário público.
Aparentemente, o que se pode fazer é exigir do fornecedor que sejam dadas as garantias à seguir:
  • Dar garantia de conserto, ou quando não houver conserto, de substituição da impressora, quando o defeito tiver sido causado pela utilização dos suprimentos em questão.
  • Dar garantia de substituição dos suprimentos quando estes não apresentarem qualidade de cópias compatível à dada pelos correspondentes cartuchos de tinta ou toner comercializados pelo fabricante das impressoras a que se destinam.
As condições de garantia expostas acima estão de acordo com a própria definição da ABRECI (Associação Brasileira de Recondicionadores de Cartuchos para Impressoras) para cartuchos novos originais ou compatíveis, conforme segue:
Definições de Cartuchos:
A) Cartucho Novo Original ou Compatível
É todo cartucho fabricado com 100% de peças novas e sem uso anterior
B) Cartucho Remanufaturado
É todo aquele que é desmontado para avaliação e substituição das peças que apresentam desgastes significativos que comprometem a qualidade da impressão.
C) Cartucho Recarregado
É todo aquele em que é agregado novo toner ou nova tinta sem avaliação e/ou substituição de peças
Sendo assim, caso você esteja recebendo cartuchos de outros fabricantes que não sejam os mesmos dos equipamentos aos quais se destinam os cartuchos de tinta e toner, cobrem as garantias acima dos fornecedores.
Seguem abaixo os links com os pareceres do TCU referentes ao tema e que são usados como base pelos fornecedores:

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